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LEI MUNICIPAL Nº 4.675, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Conselho da Comunidade de Alto Araguaia e a promover a cessão de uso de área pública para fins de ressocialização e implantação de horta comunitária.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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LEI MUNICIPAL Nº 4.675, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE ALTO ARAGUAIA E A
PROMOVER A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE RESSOCIALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou instrumento congênere com o Conselho da Comunidade de
Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 10.838.699/0001-17, e a promover a cessão de uso da área pública medindo 10.426,2 m², objeto da Matrícula
nº 10338 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município.

Art. 2º A área cedida será destinada a implantação de uma horta comunitária que será cultivada pelos reeducandos do sistema prisional deste
município.

Divulgação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025

Publicação sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

Art. 3º A produção cultivada na horta a ser implantada na área cedida por este município será destinada a instituições e programas sociais
mantidos pelo município.

Art. 4º A cessão de uso da área se dará pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante Termo Aditivo, observada a
manifestação de interesse da cessionária.

Art. 5º Os recursos necessários para a implantação do projeto serão obtidos pela cessionária por meio de doações, transações penais, acordos
de não persecução, entre outros.

Art. 6º O município de Alto Araguaia fica autorizado a realizar, o fornecimento de água para a realização dos trabalhos.

Art. 7º O encerramento das atividades não gera ao município a obrigação de indenizar a cessionária pelas benfeitorias realizadas na área cedida.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 04 de dezembro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 0004/2025
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